Conquista na educação: todas as escolas de ensino fundamental e médio do Paraná deverão ter nutricionistas até 2015
21 de JULHO de 2010
Uma boa notícia para a Nutrição do Paraná: a aprovação da lei 16.523 – considerada importante pelo CRN-8 (Conselho Regional de Nutricionistas da 8ª Região) – que prevê que todas as escolas públicas e particulares tenham em sua equipe a presença de nutricionistas até 2015.
De acordo com o CRN-8, a lei estadual deverá significar mais saúde para os estudantes, além de ampliar as oportunidades de trabalho para os profissionais.
A medida foi sancionada pelo Governo do Estado no último dia 31 de maio, instituindo a presença de nutricionistas nas equipes das escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio no Paraná.
De acordo com a legislação, cada instituição de ensino deverá contar com a presença de um nutricionista. A lei determina ainda que cada profissional atenda no máximo a 3 mil estudantes, número considerado ainda excessivo de alunos por profissional, mas que já representa um grande avanço.
Nas escolas o nutricionista será responsável pela elaboração de cardápios para refeições, além de atuar no controle de qualidade no armazenamento, preparo e consumo dos alimentos.
O profissional responderá também pela elaboração e supervisão de programas de educação alimentar voltados à realidade de cada escola. De acordo com a lei, a implantação da medida será gradativa e deverá ser concluída em até cinco anos.
A legislação fortalece também a cadeia produtiva local ao orientar os profissionais para que, sempre que possível, deem preferência aos alimentos provenientes da agricultura familiar e produzidos na região na hora de elaborar os cardápios.
Campo de trabalho
A nova legislação, além de cooperar para a promoção da saúde e garantia de qualidade na alimentação dos estudantes, ainda deverá possibilitar novas oportunidades de trabalho para os nutricionistas.
Embora a implantação da lei seja gradativa, novos postos de trabalho na alimentação escolar devem aparecer imediatamente. Com base nesta realidade, o CRN-8 recomenda aos nutricionistas que busquem atualização profissional e ampliem seu conhecimento no setor para atender a nova demanda.
O Conselho somará todos os esforços na busca de incentivar a adoção integral da lei, com a compreensão de sua importância para a saúde pelos gestores, nutricionistas e sociedade. As ações buscarão reforçar os benefícios trazidos pela medida para pais, alunos e instituições de ensino, que passam a ter a garantia de orientação especializada em relação à nutrição escolar.
O objetivo é esclarecer a sociedade de que contar com um profissional nutricionista responsável técnico não é um custo e sim investimento, pois crianças e jovens que recebem cotidianamente acompanhamento, orientação e vigilância apropriados das condutas alimentares têm assegurados o crescimento e o desenvolvimento adequados.
Confira na íntegra a lei sancionada pelo Governo do Estado |
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Publicado no Diário Oficial 8233, de 1 de junho de 2010Súmula: Institui a presença de nutricionistas nas equipes das instituições públicas e privadas de ensino fundamental e médio, no Estado do Paraná, conforme especifica. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Governo em Curitiba, em 31 de maio de 2010. Orlando Pessuti Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Carlos Augusto Moreira Júnior Luciana Rafagnin |
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